Índia Remover a imposição de ADD (Imposto Antidumping sobre produtos planos pré-pintados/revestidos coloridos de aço ligado ou não ligado originários ou exportados da China PR e da União Europeia.
A 29 de junho de 2016, o Ministério do Comércio e Indústria emitiu um aviso para iniciar um inquérito anti-dumping contra painéis pintados coloridos originários ou importados da China e da União Europeia.
Em 30 de agosto de 2017, a Índia emitiu uma decisão antidumping final afirmativa sobre o caso, recomendando a imposição de direitos antidumping sobre os produtos importados ou originários da China e da União Europeia com base na diferença entre o preço CIF e o preço mínimo de 822 USD/mt. Em 17 de Outubro de 2017, o Ministério das Finanças emitiu a Notificação n.º 49/2017-Alfândega (ADD), que decidiu impor direitos anti-dumping aos produtos provenientes da China e da UE sob a forma de preços mínimos durante um período de cinco anos a partir de 11 de janeiro de 2017 a 10 de janeiro de 2022. A 26 de julho de 2021, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia anunciou o início da primeira revisão no final da investigação antidumping contra painéis pintados de Ou importados da China e da UE. A 8 de outubro de 2021, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu uma decisão final afirmativa sobre o caso, recomendando que os direitos antidumping continuassem a ser impostos sobre os produtos da China e da UE sob a forma de um preço mínimo
de 822 dólares/tonelada métrica. O caso envolve produtos sob os códigos aduaneiros indianos 7210, 7212, 7225 e 7226. Os produtos envolvidos não incluem chapas com espessura igual ou superior a 6 mm.